Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Departamento de Segurança e RiscosCoordenação
Inclui curso para projetistas de 3.ª e 4.ª categoria de risco, aprovado pela ANPC
Está em vigor desde o dia 1 de Janeiro de 2009 um novo paradigma legal e técnico relativamente à segurança contra o risco de incêndio em edifícios (SCIE) que tem por base o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), instituído pelo Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro, complementado pela publicação do respetivo Regulamento Técnico (RT-SCIE), através da Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro, e por diversa legislação complementar.
Nos termos do Decreto-Lei nº 220/2008 e dos protocolos estabelecidos entre a ANPC e as Ordens Profissionais a responsabilidade pela elaboração dos projetos e planos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) relativos a edifícios e recintos classificados na 3ª e 4ª categoria de risco, só pode de ser assumida por um arquiteto, engenheiro, ou engenheiro técnico, reconhecidos pelas respetivas associações profissionais, com certificação de especialização declarada para o efeito. Esta certificação de especialização é feita a partir da frequência de um Curso de 128 horas que é ministrado por entidades registadas na ANPC.
A experiência da execução destes cursos vem demonstrando que esta formação seria mais completa se incluísse uma preparação prévia em matérias afins e se integrasse a abordagem de outros temas relacionados com a SCIE, nomeadamente a análise do risco de incêndio em edifícios existentes antes da entrada em vigor do novo paradigma legal.
Com esta proposta apresenta-se uma Pós-Graduação que inclui o Curso para reconhecimento, pela ANPC, da credenciação técnica para a elaboração de projetos e planos de SCIE da 3ª e 4ª categoria de risco e ainda formação prévia e complementar que permita dotar os potenciais formandos de uma qualificação de excelência no domínio da segurança contra incêndio em edifícios.
Modalidade
Blended learning (presencial replicado e complementado numa plataforma de e-learning)Saídas Profissionais
- Projetistas de SCIE (segurança contra incêndios em edifícios), incluindo 3ª e 4ª categoria de risco
- Técnicos que elaboram Medidas de autoproteção, incluindo 3ª e 4ª categoria de risco
- Diretores e técnicos envolvidos na direção de obras
- Diretores e técnicos envolvidos na fiscalização de obras
- Analistas de Risco de Incêndio em Edifícios
- ANPC
- ANPC/CDOS
- Seguradoras
- Câmaras Municipais/ Serviços Municipais de Proteção Civil
- Corpos de Bombeiros
- Responsáveis e Delegados de Segurança de empresas
- Departamentos de Segurança de empresas
- Técnicos de empresas de consultoria e prestação de serviços em SCIE
- Técnicos de empresas que fabricam materiais e equipamentos de SCIE
- Técnicos de empresas que instalam e mantêm equipamentos de SCIE
- Técnicos e decisores da administração pública
Competências
- Elaboração de Projetos de SCIE, incluindo 3ª e 4ª categoria de risco
- Elaboração de Medidas de autoproteção, incluindo 3ª e 4ª categoria de risco
- Direção de obra na vertente de SCIE
- Fiscalização de obra na vertente de SCIE
- Realização de Auditorias de SCIE
- Realização de estudos de análise de risco de incêndio em edifícios
- Realização de peritagens de incêndios em edifícios
Plano Curricular
- UC1 – Introdução à Segurança Contra Incêndio em Edifícios - 9 ECTS (Prof. Doutor António Leça Coelho, LNEC)
- UC2 - Desenho Assistido por computador (CAD) - 3 ECTS (Arq.º João Fortes)
- UC3 - Curso de Segurança Contra Incêndio em Edifícios para Projetistas de 3ª e 4ª Categoria de Risco (curso a homologar pela ANPC-Autoridade Nacional de Proteção Civil para projetistas de 3ª e 4ª categoria de risco, no âmbito do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro) - 22 ECTS (Mestre Vítor Martins Primo - Coordenador)
- UC4 – Análise do Risco de Incêndio em Edifícios Existentes - 9 ECTS (Prof. Doutor António Leça Coelho, LNEC)
- UC5 – Auditorias e Peritagens de SCIE - 8 ECTS (Mestre Vítor Martins Primo - Coordenador, Dr. António Carvalho)
- UC6 – Projeto - 9 ECTS (Mestre Vítor Martins Primo - Coordenador)
Requisitos de Acesso
Como habilitação de acesso o Candidato deverá possuir uma licenciatura conferida ou reconhecida por Instituição de Ensino Superior Nacional.
São valorizados, a partir de uma entrevista com o candidato, a motivação, o conhecimento e a experiência anterior no setor.
O candidato que não possua um título de licenciatura ou equivalente, poderá, desde que aceite pelo Conselho Técnico-Científico do ISCIA, após análise do seu currículo profissional, frequentar o curso. Tendo aproveitamento receberá um Diploma de Curso de Especialização.
Documentação necessária:
- a) cópia autenticada do certificado de habilitações
- b) curriculum vitae
- c) número completo de Identificação Civil
- d) número completo de Identificação Fiscal
- e) fotografia tipo passe, devidamente identificada
Informação Prática
Horário |
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Vagas |
15 a 30 vagas |
Propinas |
€ 2500,00 Consulta a nossa tabela de emolumentos» |
ECTS | 60 |
Candidatura |
Candidaturas abertas |
A realização desta ação de formação depende do número de inscrições registadas e liquidadas até 5 dias úteis anteriores à data prevista de realização da formação. O direito ao reembolso fica assegurado apenas nas desistências comunicadas com 5 dias úteis de antecedência. A formação não se realizará no caso de não se atingir o número mínimo de inscrições. Os participantes inscritos serão notificados por email ou telefone da nova data prevista da ação de formação, podendo ser ressarcidos do valor caso não queiram usar a nova data.
A candidatura/inscrição no curso que pretende, implica uma taxa de inscrição no valor de 25€, valor que será descontado no valor global do curso, caso efetive a sua participação no mesmo.
No caso de não haver candidatos suficientes para constituir uma turma nas datas previstas, este valor ser-lhe-á devolvido.
No caso de se inscrever e não frequentar a ação prevista, e de acordo com o regulamento em vigor no ISCIA, não existe lugar à devolução das verbas pagas.