Curso de Patrão de Costa
Departamento de Tecnologias do MarCoordenação
António Luiz Parreira Fera
Habilitação obtida com a Carta de Patrão de Costa:
Habilita o titular ao comando de Embarcação de Recreio sem limite de comprimento ou potência em navegação até 40 milhas da costa. Operador radiotelefonista Classe A (VHF9).
Modalidade
PresencialPlano Curricular
Parte teórica: 50 horas
Parte prática: 15 horas
Conteúdos Programáticos de acordo com a Portaria 288/2000, de 25 de maio.
Resumo da parte teórica:
- Recapitulação das matérias do curso de Patrão Local;
- Noções gerais de estabilidade;
-Odómetros;
- Navegação costeira; e em águas restritas;
- Carteação e estima;
- Navegação e cartas eletrónicas;
- Sextante;
-Marés;
- Código internacional de sinais (CIS);
- Comunicações e convenção GMDSS;
- Meteorologia náutica
- Segurança, prevenção de acidentes e combate a incêndios.
- Noções de primeiros socorros
Resumo da parte Prática:
- Aplicação prática, no mar, das matérias e instrumentos de navegação, segurança e comunicações constantes da parte teórica, tais como: regras de navegação, utilização do radar, utilização do sextante, utilização do GPS, utilização de equipamento de radio-telecomunicações.
Requisitos de Acesso
Para frequentar o curso de Patrão de Costa é necessário:
Conhecimento a nível do programa da Carta de Patrão Local;
18 anos;
Domínio da língua portuguesa e conhecimentos de Inglês;
Aptidão física e mental para a prática da atividade.
Informação Prática
Horário |
Aulas teóricas em sala: a definir entre 2.ª e 6.ª feira, das 19:00 às 22:00. ou aos fins de semana. Aulas práticas: a definir em função da evolução da parte teórica, das condições meteorológicas e da eventual necessidade de constituir grupos de formandos. Data do exame a marcar de acordo com as disponibilidades e a aprovação da DGRM. Local |
Vagas |
12 |
Propinas |
800,00€ O valor inclui taxas da DGRM (exame e emissão da Carta). |
Candidatura |
Candidaturas abertas |
Documentos Necessários:
- Ficha de inscrição online
- Carta de Patrão de Costa
- Atestado médico (por qualquer médico) que comprove a aptidão física para a prática de náutica de recreio - Exemplo;
- Declaração em como sabe nadar e remar - Exemplo.
- Informação do Cartão de Identidade Civil (CC/BI)
- Certificado de habilitações
- 1 Fotografia
A realização desta ação de formação depende do número de inscrições registadas e liquidadas até 5 dias úteis anteriores à data prevista de realização da formação. O direito ao reembolso fica assegurado apenas nas desistências comunicadas com 5 dias úteis de antecedência. A formação não se realizará no caso de não se atingir o número mínimo de inscrições. Os participantes inscritos serão notificados por email ou telefone da nova data prevista da ação de formação, podendo ser ressarcidos do valor caso não queiram usar a nova data.